
O processo de obtenção da letpp inicia-se junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA com a análise do Plano de Atendimento a Emergências – PAE, e após sua aprovação este processo é encaminhado ao Departamento de Sistema Viário – DSV para a emissão da LETPP de cada veículo.
A fiscalização do porte da referida licença (LETPP) está a cargo da Companhia de Engenharia e Tráfego – C.E.T.
Requisitos ao transportador, perante a legislação municipal:
- Requerimento para análise do Plano de Atendimento a Emergências.
- Cadastro da transportadora de produtos perigosos.
- Plano de Atendimento a Emergências (Município de São Paulo).
- Contrato de prestação de serviços para atendimento a emergências.
Os serviços prestados pela SOS COTEC contemplam:
- Elaboração do processo;
- Entrega junto aos órgãos públicos (SVMA / DSV);
- Acompanhamento do processo (Diário Oficial da Cidade - D.O.C.);
- Retirada da licença (LETPP) junto ao DSV;
- Conferência e entrega das licenças ao cliente;
- Renovação do Plano de Atendimento a Emergências – PAE;
- Renovação da Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos – LETPP.
Validades
O PAE terá a validade de 3 (três) anos, após sua aprovação pela SVMA, e a LETPP terá a validade de 01 (um) ano após sua emissão pelo DSV.
Renovações
A renovação do PAE deverá ocorrer 90 (noventa) dias anteriores à data de seu vencimento, e a LETPP deverá ocorrer 30 (trinta) dias anteriores à data de seu vencimento.
Autuações
As fiscalizações serão coordenadas e ou realizadas pela C.E.T, conferindo se os veículos estão portando a LETPP.
As empresas que não atenderem ao disposto na legislação municipal, estarão sujeitas a:
- Multas.
- Retenção do veículo.
- Inclusão do infrator na relação das empresas que descumprem a regulamentação em vigor.
- Suspensão por 15 (quinze) dias da LETPP.
- Cancelamento da LETPP.
- Exclusão do cadastro de transportadores de produtos perigosos.